Quem somos

FOCAP - quem somos
FOCAP - o que é, como é dirigido, regimento e histórico
Fórum Catarinense de Aprendizagem Profissional

* Atividade sem fins lucrativos
* Sem personalidade jurídica
* Local: Florianópolis : Santa Catarina : Brasil

O Fórum Catarinense de Aprendizagem Profissional é um espaço permanente de discussão das questões relacionadas à aprendizagem profissional, com participação do Poder Público e da Sociedade Civil.
 
 
 
REGIMENTO INTERNO
 
 
CAPÍTULO I
 
 
Das Disposições Preliminares
Art. 1º O presente regimento dispõe sobre os objetivos, organização e funcionamento do o Fórum
Estadual da Aprendizagem Profissional no  Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional no Estado de Santa Catarina foi instituído
por meio da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 351, de 12 de Março de 2010, e a
partir deste documento passa a ser denominado Fórum Catarinense de Aprendizagem Profissional –
Art. 3º  A participação no FOCAP será considerada prestação de serviços relevantes e não será
remunerada.
Art. 4º A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego deve assegurar o apoio técnico e
administrativo necessário para o funcionamento do FOCAP.
 
 
CAPÍTULO II
 
 
Dos Objetivos
Art. 4º O FOCAP tem os seguintes objetivos:
I – Promover o contínuo debate entre instituições formadoras, órgãos de fiscalização e
representação de empregadores e trabalhadores;
II – Desenvolver, apoiar e propor ações de mobilização pelo cumprimento de contratação de
aprendizes, conforme disposto na CLT;
III – Avaliar e fomentar o alcance das metas de contratação e efetividade na oferta de programas de
I V – discutir e encaminhar propostas para subsidiar políticas públicas, programas e projetos sociais
que contribuam para a efetividade do direito à aprendizagem de adolescentes e jovens.
V - fomentar a inclusão de pessoas com deficiência, adolescentes egressos de medidas sócios
educativas e em situação de vulnerabilidade social em programas de aprendizagem;
VI – estimular a inclusão de adolescentes e jovens em situação irregular de trabalho nos programas
VII – acompanhar e articular ações que visem fomentar a aprendizagem nas autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas;
VIII – Apoiar as ações do Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente no
Trabalho de Santa Catarina – FETI/SC.
 
 
CAPÍTULO III
 
 
Da Composição
Art. 5º O FOCAP é composto por entidades governamentais, empresas e representantes da
Art. 6º A participação nas reuniões e discussões do FOCAP é aberta a qualquer interessado (a), o
direito a voto, entretanto, fica condicionado à formalização do termo de compromisso.
Parágrafo único: para que se tenha direito a voto o termo de compromisso deverá ser entregue a
coordenação colegiada indicando um titular e um suplente.
Art. 7º O não comparecimento do representante em três (3) reuniões consecutivas ou cinco (5)
alternadas, no ano, implica na suspensão do seu direito ao voto na gestão vigente.
 
 
 
CAPÍTULO IV
 
 
Da Organização Estrutural
Art. 08º O FOCAP tem a seguinte estrutura organizacional:
Art. 09º A Plenária é o órgão deliberativo, composto pelos membros do FOCAP, com coordenação
exercida, de forma colegiada, e tem por incumbência:
I – planejar anualmente as atividades do FOCAP;
II – desenvolver projetos, estudos e discussões sobre a aprendizagem profissional;
III – constituir grupos de trabalho para o desenvolvimento dos projetos relativos aos objetivos do
IV – firmar posicionamento em questões relacionadas à aprendizagem profissional;
V – acompanhar o andamento dos projetos, programas, estudos, discussões e as atividades
VI – deliberar sobre a realização de eventos organizados pelo FOCAP e quaisquer outros assuntos
VII – aprovar o desligamento compulsório de membro do FOCAP, após deliberação da Coordenação
Art. 10º A Coordenação Colegiada é o órgão executivo e será composta por 05 membros. 
I – Um representante da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina que
integrara, em caráter efetivo, a coordenação colegiada; 02 coordenadores e 02 secretárias (os)
I – convocar, presidir e secretariar as reuniões plenárias, ordinárias e extraordinárias;
II – operacionalizar as decisões políticas e administrativas deliberadas pela Plenária;
III – decidir sobre a participação do FOCAP em eventos, representando-o ou delegando esta
representação, pela indicação consensual dos seus componentes;
IV – articular apoios e estabelecer parcerias objetivando viabilizar as ações do FOCAP;
V – elaborar pauta e atas das reuniões do FOCAP;
VI – propor a agenda e o cronograma das atividades do FOCAP;
VII – coordenar, sob a forma de rodízio, as reuniões plenárias;
VIII – propor a criação de grupos de trabalho, apoiando e acompanhando suas atividades;
IX – deliberar sobre o desligamento compulsório dos membros do FOCAP;
X – deliberar sobre as atribuições para secretariar as reuniões;
XI – deliberar sobre as atribuições de seus componentes.
 
 
 
CAPÍTULO V
 
 
Das Reuniões
Art. 11º O Fórum reunir-se-á bimestralmente no Auditório da Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego em Santa Catarina, na Rua Victor Meirelles, 198, 4º andar, Centro, Florianópolis/SC.
Art. 12º A Coordenação Colegiada reunir-se-á, mensalmente, no mesmo local.
 
 
CAPÍTULO VI
 
 
Direito e Deveres
Art. 13º São direitos e deveres dos membros do Fórum:
I - Participar de suas reuniões, discutir e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da pauta;
II - Cumprir e zelar pelo cumprimento de seus objetivos e atribuições;
III - Participar da elaboração da pauta de suas reuniões, mediante o envio à coordenação, de
quaisquer assuntos relacionados aos objetivos e;
IV - Deliberar sobre a aprovação ou alteração de seu Regimento.
 
 
CAPÍTULO VII
 
 
Das Despesas
Art. 14º As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do FOCAP correrão por
conta do órgão ou entidade que eles representam.
 
 
 
CAPÍTULO VIII
 
 
Art. 15º O Fórum elegerá a Coordenação Colegiada, nas reuniões ordinárias no mês de dezembro.
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 16º O presente regimento poderá ser alterado, no todo ou em parte, por meio de reunião
especialmente convocada para tal fim, após discussão pela Plenária e aprovação pela maioria dos
Art. 17º Os casos omissos deste Regimento Interno serão deliberados pela Coordenação Colegiada
Art. 18º Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pela Plenária do Fórum
Catarinense da Aprendizagem Profissional.

Um comentário:

  1. Interessante seria que o Fórum passasse a abordar, também, como parte integrante da preparação dos jovens para o mundo futuro do trabalho, ações integradas de politicas públicas formadoras da visão e identificação de novas oportunidades - formadoras de atitudes empreendedoras; ou que sejam incentivados a se mostrarem pró-ativos na discussão/apresentação de novas propostas de interesse público/social ou empresarial, que se mostrem econômica e operacionalmente viáveis.

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